A Comissão Nacional de Erradicação do Trabalho Infantil (Conaeti), vinculada ao Ministério do Trabalho e Emprego, publicou nesta segunda-feira (25/5/2026) a Resolução Conaeti/MTE nº 8, sancionada em 18 de maio, que homologa o Fluxo Nacional de Atendimento a Crianças e Adolescentes Vítimas de Exploração Sexual. A norma institui um roteiro de três etapas — denúncia, acionamento e proteção — para que órgãos da rede de direitos reajam de forma coordenada, mas prevê que membros do Poder Judiciário tenham adesão facultativa, em razão da independência funcional.
Definição de exploração sexual
A resolução classifica a exploração sexual como forma de trabalho infantil e inclui nesse conceito tanto a exploração presencial quanto a ocorrida por meios eletrônicos. Consideram exploração o uso de criança ou adolescente para fins sexuais em troca de remuneração ou qualquer compensação — não necessariamente em dinheiro — como favores, presentes, alimentos, abrigamento ou drogas.
São exemplos citados:
- exploração mediada por terceiros;
- tráfico sexual;
- produção e distribuição de material pornográfico;
- turismo sexual;
- exploração em rodovias, vias fluviais e grandes obras;
- exploração sem intermediário.
A norma deixa claro que o tempo de duração, o local ou a forma de retribuição são irrelevantes. Também estabelece uma regra de vício de consentimento: a concordância da criança ou do adolescente não exclui a situação de exploração.
Os três estágios de atuação
O fluxo divide a resposta em esferas sequenciais:
1. Notícia de fato ou denúncia
Qualquer pessoa ou instituição que identifique indícios de exploração sexual deve comunicar o fato imediatamente à Auditoria Fiscal do Trabalho (preferencialmente pelos sistemas Ipê), ao Conselho Tutelar e aos órgãos de segurança pública. As denúncias via Disque 100 serão encaminhadas ao Conselho Tutelar, ao Ministério Público do Trabalho e às autoridades policiais, que acionarão a fiscalização trabalhista. A norma lembra que a comunicação ao Conselho Tutelar é obrigatória, conforme o art. 13 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990).
2. Comunicação e acionamento
Nesta etapa, o Conselho Tutelar aplica medidas protetivas e registra o caso no sistema SiPIA-CT; a Auditoria-Fiscal do Trabalho planeja fiscalizações e pode lavrar autos de infração; e os órgãos de segurança pública atuam na investigação criminal, nas operações policiais e no encaminhamento das vítimas aos serviços socioassistenciais e de saúde.