O Coordenador-Geral da Comissão de Anistia, por meio da Portaria nº 64, de 13 de março de 2026, determinou a instauração de um Procedimento de Revisão referente à anistia política post mortem concedida a Luiz de Araujo, em agosto de 2004.
A decisão de revisar o ato administrativo anterior baseia-se em entendimentos recentes do Supremo Tribunal Federal (STF), especificamente o acórdão do Recurso Extraordinário nº 817.338, e em precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A revisão visa analisar a validade da declaração de anistia concedida a Luiz de Araujo, filho de Joaquina Rosa de Araújo.
Para conduzir o processo, a conselheira Daniela Olimpio de Oliveira foi designada como Relatora do procedimento de revisão. A instauração deste novo rito administrativo segue as normas estabelecidas pela Instrução Normativa nº 2, de 2021.
Esta publicação oficial formaliza a reavaliação de um benefício concedido há anos, o que pode ter implicações diretas nos direitos ou pensões decorrentes da anistia política reconhecida anteriormente.