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A Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (CODEVASF), vinculada ao Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, aplicou à Vieira Infraestrutura Ltda. (CNPJ 12.463.759/0001-90) multa de R$ 172.580,22 e suspensão temporária de três meses para participar de licitações e contratar com a estatal. A penalidade foi tornada pública no Diário Oficial da União de 7 de julho de 2026, porém determinada em 5 de fevereiro de 2026 (Determinação nº 015), no Processo administrativo nº 59560.000626/2024-07-e.
A sanção decorre do descumprimento de obrigações previstas no Contrato nº 6.086.00/2021. Outro aviso de penalidade publicado pela CODEVASF no DOU indica que o mesmo contrato tinha por objeto a execução de serviços comuns de engenharia de conservação e adaptação de vias urbanas e rurais, com pavimentação asfáltica em concreto betuminoso a quente (CBUQ), em municípios diversos sob atuação da 6ª Superintendência Regional da companhia, com sede em Juazeiro (BA). A multa foi fixada com base no art. 83, inciso II, da Lei nº 13.303/2016.
O comunicado da penalidade só pôde ser feito por meio de publicação oficial porque a empresa está em "local incerto e não sabido", o que frustrou a entrega da Carta nº 099/2026-6ª/SR. Esse expediente é previsto para situações em que não é possível garantir o contraditório e a ampla defesa de forma individual, mantida a possibilidade de a empresa recorrer da sanção administrativa.
A suspensão impede a Vieira Infraestrutura de firmar novos contratos e de licitar na CODEVASF durante o prazo estabelecido. A empresa já havia sido objeto, em 27 de março de 2026, de outro aviso de penalidade da mesma superintendência, relativo ao Contrato nº 6.0049.00/2022 — também de pavimentação asfáltica na Bahia —, com multa de R$ 41.959,36. O ato de 7 de julho, porém, trata de processo administrativo distinto e acrescenta a sanção de suspensão por inexecução do contrato 6.086.00/2021.
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A decisão foi assinada por Andréa Moreira Duarte Arraes, Superintendente Regional Substituta da 6ª SR da CODEVASF.
Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original