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A Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (Codevasf) negou, por meio da Diretoria Executiva, o recurso apresentado pela empresa CPM CONSTRUTORA LTDA. A decisão, publicada no Diário Oficial da União em 11 de setembro de 2026, mantém as penalidades aplicadas em razão da inexecução total do contrato nº 0.0428.00/2024.
A empresa foi multada em R$ 610.000,00 e recebeu suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Codevasf pelo prazo de 18 meses.
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A decisão consta do processo nº 59510.001643/2025-20-e. O recurso foi negado nos termos da Resolução nº 995, de 31 de agosto de 2026, que manteve as penalidades aplicadas pela Determinação nº 032, de 12 de junho de 2026, da Área de Desenvolvimento e Infraestrutura (AD) da Codevasf.
Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original
O texto foi conferido com a publicação oficial.
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