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O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) publicou em 10 de setembro de 2026 decisão do diretor-executivo que manteve a multa compensatória aplicada ao Consórcio TTC. A decisão trata do Processo Administrativo de Apuração de Responsabilidade nº 50612.002802/2021-67.
O consórcio é integrado pelas empresas TCE ENGENHARIA LTDA, CONSTRUTORA TRIUNFO S/A e COMPASA DO BRASIL DISTRIBUIDORA DE DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA, no âmbito do Contrato UT/12-00791/2018. O valor-base da multa foi mantido em R$ 349.963,65, a preços iniciais, com atualização conforme a Instrução Normativa nº 06/2019.
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O diretor-executivo decidiu receber o recurso como pedido de revisão e negar-lhe provimento, por ausência de fatos novos ou de circunstâncias relevantes supervenientes. Com isso, manteve a decisão sancionatória anteriormente proferida pela Superintendência Regional do DNIT no Estado de Goiás e Distrito Federal.
Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original
O texto foi conferido com a publicação oficial.
Fontes externas foram consultadas para checagem, mas não acrescentaram informações ao texto.
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