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O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) publicou no Diário Oficial da União de 11 de setembro de 2026 aviso que ratifica a decisão de primeira instância contra o Consórcio Contorno de Três Lagoas. O ato foi assinado pelo superintendente regional do DNIT no Mato Grosso do Sul e se refere ao contrato nº 934/2020.
O consórcio, formado pelas empresas S.A Paulista de Construções e Comércio e Astec Engenharia Ltda., foi alvo de decisão de primeira instância proferida em 15 de junho de 2026. A penalidade inclui multa no valor atualizado de R$ 15.617.931,36 e suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com o DNIT por 24 meses.
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O prazo da sanção é contado a partir da publicação da decisão de primeira instância, ocorrida em 17 de julho de 2026. O processo administrativo é o nº 50619.000601/2026-70.
Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original
O texto foi conferido com a publicação oficial.
Fontes externas foram consultadas para checagem, mas não acrescentaram informações ao texto.
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