A Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (Codevasf) publicou no Diário Oficial da União de 6 de outubro de 2026 a Notificação nº 42, que comunica penalidades aplicadas à empresa Reavel Veículos Ltda. A Codevasf diz que a contratada não se manifestou sobre as sanções que lhe haviam sido comunicadas antes. O processo é o nº 59504.000220/2026-52.
As penalidades decorrem da inexecução do Contrato 9.0110.00/2024, que previa o fornecimento, o transporte, a carga e a descarga de quatro caminhonetes 4x4 a diesel para o estado de Goiás.
A empresa recebeu multa de R$ 88.720,00 e suspensão do direito de licitar e contratar com a Codevasf por seis meses. A notificação afirma que a suspensão segue decisão fundamentada da autoridade competente, juntada em anexo ao processo.
A sanção também deve ser registrada no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF) e no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS).
A notificação é assinada por José Vivaldo Souza de Mendonça Filho, diretor da Área de Revitalização e Desenvolvimento Territorial. O texto informa que a decisão não admite recursos.