CNPI recomenda ao STF urgência no julgamento que pode anular Lei do Marco Temporal (Lei 14.701/2023)
O Conselho Nacional de Política Indigenista (CNPI) aprovou uma resolução formalizando a recomendação ao Supremo Tribunal Federal (STF) para que julgue com urgência a constitucionalidade da Lei 14.701/2023, conhecida como Marco Temporal.
A resolução, datada de 5 de dezembro de 2025, argumenta que a referida lei afronta a decisão anterior do STF no Tema 1031, que estabeleceu que o direito dos povos indígenas às terras tradicionalmente ocupadas independe de marcos temporais de ocupação.
O CNPI destaca que a vigência da Lei 14.701/2023 está gerando insegurança jurídica e potencializando violações de direitos e violências contra comunidades indígenas em todo o país, citando especificamente os estados da Bahia, Mato Grosso do Sul e Paraná.
O documento solicita ao Presidente do STF, Ministro Edson Fachin, que paute o julgamento do Tema 1031 (RE 1.017.365) com prioridade no Plenário, reiterando o pedido para que a lei seja declarada inconstitucional, visando proteger os direitos constitucionais dos povos originários e permitir o avanço nos processos de demarcação de terras.