CNPI recomenda ao STF inconstitucionalidade da Lei 14.701/2023 e arquivamento de PECs anti-indígenas
O Conselho Nacional de Política Indigenista (CNPI) formalizou, por meio da Resolução nº 9, a recomendação para que o Supremo Tribunal Federal (STF) declare a inconstitucionalidade da Lei nº 14.701/2023. Esta lei estabelece o marco temporal e flexibiliza direitos indígenas, como o usufruto exclusivo e a consulta prévia, livre e informada.
A recomendação do CNPI também se estende ao Congresso Nacional, solicitando o arquivamento definitivo de propostas legislativas consideradas retrocessos aos direitos dos povos originários. Entre os itens citados estão a PEC nº 48/2023 (Marco Temporal), a PEC nº 36/2024 (Arrendamento de Terras Indígenas), a PEC nº 10/2024 (Exploração Econômica de Terras Indígenas) e o Projeto de Lei nº 3940/2024 (Criminalização das Retomadas de Terras).
O Conselho fundamenta sua decisão na Constituição Federal de 1988, que reconhece os direitos originários indígenas sobre terras tradicionais como cláusulas pétreas, ou seja, direitos que não podem ser suprimidos. O CNPI argumenta que as propostas em tramitação violam esses direitos fundamentais e os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, como a Convenção nº 169 da OIT.
Cópias da resolução foram enviadas às presidências do STF, do Congresso Nacional e da República. A medida visa reforçar a necessidade de cumprimento do texto constitucional na proteção dos direitos territoriais e culturais dos povos indígenas.