CNPI recomenda ao STF manter Decreto de demarcação de TIs e julgar inconstitucional Lei 14.701/2023
O Conselho Nacional de Política Indigenista (CNPI) aprovou uma resolução na qual recomenda ao Supremo Tribunal Federal (STF) que mantenha a validade do Decreto nº 1.775/1996, que regulamenta o processo administrativo de demarcação de Terras Indígenas (TIs).
A recomendação ocorre no contexto do julgamento da Lei nº 14.701/2023 pelo STF. O CNPI reforça que o Decreto de 1996 é fundamental para garantir o direito originário dos povos indígenas às suas terras, conforme a Constituição Federal, e que sua constitucionalidade já foi reconhecida em diversos precedentes da Corte.
Adicionalmente, o Conselho manifesta oposição a propostas que visam aumentar a participação de terceiros, como sindicatos rurais e agronegócio, em todas as fases dos estudos antropológicos de demarcação. O CNPI alega que essa inclusão representa riscos significativos à privacidade e segurança das comunidades indígenas, podendo potencializar intimidações e conflitos nos territórios.
Por fim, o CNPI solicita ao STF que declare a inconstitucionalidade da Lei nº 14.701/2023, reiterando um pedido anterior de liminar e pedindo o julgamento urgente das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) relacionadas ao tema.