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O Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) publicou, no Diário Oficial da União de 14 de agosto de 2026, a Resolução CNPE nº 12, de 14 de julho de 2026, aprovada por despacho presidencial em 13 de agosto de 2026. A norma altera a Resolução CNPE nº 5, de 1º de abril de 2026, e estabelece que todo o biodiesel comercializado no país para fins de atendimento ao percentual obrigatório de mistura ao diesel B deve ser oriundo exclusivamente de unidades produtoras autorizadas pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).
A Resolução CNPE nº 5/2026, ora alterada, estabelecia como interesse da Política Energética Nacional que no mínimo 80% do volume total de biodiesel comercializado para a mistura obrigatória provenisse de unidades detentoras do Selo Biocombustível Social. A nova resolução mantém essa exigência e acrescenta três novas condições ao artigo 1º da norma original.
A primeira nova condição determina que o Selo Biocombustível Social disponha de dados regulares, auditados e fiscalizados pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, fidedignos e atualizados, capazes de subsidiar a revisão de regulamentos e o aperfeiçoamento contínuo da política pública no âmbito do Programa Nacional de Produção e Uso do Biodiesel (PNPB).
A segunda condição exige que a portaria que regula os critérios de concessão e manutenção do Selo Biocombustível Social tenha como diretriz fundamental a estabilidade regulatória, observando os princípios da previsibilidade e da segurança jurídica, de modo a assegurar adequado planejamento produtivo aos agricultores familiares e previsibilidade aos agentes econômicos detentores do Selo.
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A terceira condição é a exigência de que 100% do biodiesel comercializado para a mistura obrigatória provenha de unidades autorizadas pela ANP — uma exigência distinta e adicional em relação à cota de 80% do Selo Biocombustível Social já prevista na resolução original.
A resolução entra em vigor em 1º de agosto de 2026.
Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original
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