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O Presidente da República aprovou, em 13 de agosto de 2026, a Resolução nº 10, de 14 de julho de 2026, do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE), que estabelece diretrizes para o combate a fraudes e adulterações no mercado de combustíveis e derivados de petróleo e reforça a fiscalização exercida pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).
A norma determina que a ANP intensifique as ações de fiscalização no tempo e no espaço, adote metodologia de seleção de agentes regulados baseada em criticidade, risco e impacto, e utilize ferramentas tecnológicas para identificar indícios de condutas infracionais. Também estabelece que as revendas varejistas de combustíveis líquidos escriturem estoque, preço, movimentação de compra e venda e outras operações de entrada e saída exclusivamente por meios eletrônicos certificados.
A resolução recomenda que a ANP implemente as diretrizes de fiscalização em até 360 dias a partir da publicação e que atualize, em até 180 dias, a regulação do livro de movimentação de combustíveis para revenda varejista, padronizando a disponibilização eletrônica dos dados à ANP com frequência mínima mensal.
Além das diretrizes de fiscalização, a resolução cria procedimentos mínimos de conformidade para licenciamento de importação de produtos regulados e para as atividades de produção de derivados de petróleo e biocombustíveis. No licenciamento de importação, a ANP deverá analisar o histórico do agente regulado, exigir documentos comprobatórios da destinação do produto e, em caso de indícios de fraude ou adulteração, colocar o pedido em exigência — podendo indeferi-lo se o solicitante não esclarecer as inconsistências.
A norma também estabelece como diretriz da política energética nacional a vedação à manutenção de autorizações para agentes que não exerçam de forma predominante a atividade autorizada, alcançando refinarias que não refinam, terminais que não movimentam produtos e distribuidoras que não distribuem combustíveis.
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A ANP deverá ainda divulgar periodicamente os resultados das ações de fiscalização e apresentar relatório anual ao CNPE, contendo metas, indicadores, dados quantitativos e qualitativos, análise de riscos identificados e diagnóstico da infraestrutura laboratorial do Centro de Pesquisas e Análises Tecnológicas (CPT).
As medidas visam proteger os consumidores quanto a preço, qualidade e oferta de produtos, garantir o suprimento e abastecimento e melhorar a integridade do mercado, ao mesmo tempo que ampliam a transparência e a cooperação entre a ANP e órgãos como Procons, Ministérios Públicos, Polícias Civil e Federal, órgãos fazendários e Inmetro.
Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original
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