O Presidente da República aprovou, em 13 de agosto de 2026, a Resolução nº 10, de 14 de julho de 2026, do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE), que estabelece diretrizes para o combate a fraudes e adulterações no mercado de combustíveis e derivados de petróleo e reforça a fiscalização exercida pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).

A norma determina que a ANP intensifique as ações de fiscalização no tempo e no espaço, adote metodologia de seleção de agentes regulados baseada em criticidade, risco e impacto, e utilize ferramentas tecnológicas para identificar indícios de condutas infracionais. Também estabelece que as revendas varejistas de combustíveis líquidos escriturem estoque, preço, movimentação de compra e venda e outras operações de entrada e saída exclusivamente por meios eletrônicos certificados.

A resolução recomenda que a ANP implemente as diretrizes de fiscalização em até 360 dias a partir da publicação e que atualize, em até 180 dias, a regulação do livro de movimentação de combustíveis para revenda varejista, padronizando a disponibilização eletrônica dos dados à ANP com frequência mínima mensal.