O Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) publicou, em 1º de abril de 2026, a Resolução nº 5, que determina que pelo menos 80 % do biodiesel comercializado no Brasil seja produzido por unidades detentoras do Selo Biocombustível Social.
A medida tem como objetivo fortalecer a agricultura familiar e garantir a rastreabilidade do biocombustível. O Ministério do Desenvolvimento Agrário e da Agricultura Familiar deve, até 30 de junho de 2027, implementar ações de monitoramento e fiscalização do selo, assegurando dados regulares, auditados e fiscalizados.
O mesmo ministério deverá encaminhar ao CNPE, até o final do primeiro semestre do ano seguinte, o balanço anual do selo, com informações agregadas nacionalmente e detalhadas por região e estado. Além disso, os Ministérios de Minas e Energia e de Desenvolvimento Agrário deverão enviar, até o fim do segundo semestre, relatório consolidado sobre os impactos do selo no preço e no abastecimento de combustíveis.
A resolução cria um marco regulatório para o setor de biodiesel, vinculando a produção a critérios de sustentabilidade social e oferecendo maior previsibilidade para os agricultores familiares. Para o consumidor, a iniciativa pode influenciar a composição da mistura obrigatória de diesel, contribuindo para a segurança energética e o desenvolvimento rural.