O Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) publicou, em 6 de abril de 2026, a Resolução nº 7, que determina à Empresa de Pesquisa Energética (EPE) a realização de estudos de inventário e desenvolvimento de projetos hidrelétricos com capacidade de armazenamento de água e energia.

A norma estabelece que a EPE deve identificar potenciais de geração, articular-se com a Aneel, o Ministério do Meio Ambiente, o Ministério dos Povos Indígenas, a ANA, o Ibama e outros órgãos, e selecionar empreendimentos prioritários para estudos de viabilidade técnica, econômica, ambiental e hídrica.

Os estudos deverão considerar a ampliação da capacidade de armazenamento diante da crescente penetração de fontes variáveis, o uso múltiplo de reservatórios, a segurança energética e hídrica, o alinhamento ao Plano Decenal de Expansão de Energia e ao Plano Nacional de Transição Energética, além de envolver a sociedade por meio de oficinas.

A Secretaria Nacional de Transição Energética e Planejamento (SNTEP) acompanhará o inventário, e o Ministério de Minas e Energia aplicará recursos previstos nas leis 5.655/1971 e 9.991/2000, podendo também captar recursos climáticos ou multilaterais e buscar parcerias com a iniciativa privada.

A medida visa fortalecer a segurança energética do Brasil, reduzir custos de capital em futuras licitações e contribuir para a meta de neutralidade de carbono, impactando consumidores, estados e municípios ao longo do tempo.