O Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) publicou nesta terça-feira (25) a Resolução CNPE nº 13, assinada em 14 de julho de 2026, que determina a elaboração periódica de estudos comparativos sobre os preços do combustível nuclear nos mercados nacional e internacional. A resolução foi aprovada pelo presidente da República em 24 de agosto, conforme despacho publicado junto com o ato.

Sob responsabilidade da Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional S.A. (ENBPar), o estudo deverá abranger, quando aplicável, as etapas relevantes do ciclo do combustível nuclear, incluindo mineração, conversão, enriquecimento, fabricação e fornecimento. Também deverá considerar benchmarks internacionais, contratos de referência, custos médios globais e outros parâmetros para avaliar a aderência dos preços praticados no país às condições de mercado.

A atualização deverá ocorrer a cada cinco anos, com possibilidade de atualizações intermediárias quando houver mudanças relevantes no mercado internacional. O estudo deverá ser consolidado em relatório técnico circunstanciado e amplamente divulgado, ressalvadas informações sigilosas.

Se os preços praticados pela Indústrias Nucleares do Brasil (INB) divergirem de forma relevante dos parâmetros internacionais identificados, a ENBPar deverá emitir justificativa técnica detalhada e indicar, quando cabível, um plano de ação para a convergência dos valores.

A medida busca dar transparência à formação e ao repasse dos custos do combustível nuclear para as tarifas de energia elétrica das usinas Angra 1 e Angra 2. A resolução também determina o aprimoramento contínuo dos processos de formação de preços e gestão de custos da ENBPar e da INB, e prevê que o Ministério de Minas e Energia considere suas disposições na supervisão e na avaliação de desempenho das empresas estatais.