A Corregedoria Nacional do Ministério Público (CNMP) publicou, em 16 de abril de 2026, a Portaria nº 86, que instaura procedimento de fiscalização para verificar se os Ministérios Públicos dos Estados e da União estão cumprindo decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a remuneração de seus membros.

A medida segue a decisão do Plenário do STF, proferida em 25 de março de 2026, nos julgamentos conjuntos da Rcl 88.319, ADIs 6.606, 6.601, 6.604, RE 968.646 e RE 1.059.466, que definiu as parcelas indenizatórias e auxílios que podem compor a remuneração da Magistratura e do MP até que o Congresso edite lei ordinária.

A portaria determina a expedição de ofício‑circular a todos os MP estaduais e federais, concedendo prazo de cinco dias para que enviem à Corregedoria as folhas de pagamento ou documentos equivalentes referentes a pagamentos efetuados a partir de 25 de março de 2026, com detalhamento de valores, critérios de cálculo e fundamentos legais.

O não cumprimento pode ser considerado ato atentatório à dignidade da justiça, sujeitando os responsáveis a processos administrativos, disciplinares e à obrigação de devolução dos valores indevidamente pagos, conforme a liminar da ADI 6.606.

A iniciativa visa garantir a observância das decisões judiciais, a correta aplicação de recursos públicos e a transparência na remuneração dos membros do Ministério Público, aspectos relevantes para a sociedade e para a confiança nas instituições.