O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou a Resolução nº 5.296, publicada em 23 de abril de 2026, que define limites mínimos para os indicadores de liquidez de curto prazo (LCR) e sua versão simplificada (LCRS). A norma entra em vigor em 1º de janeiro de 2027 e se aplica a instituições financeiras dos segmentos S1 a S4 que captam depósitos ou emitam títulos.

Para o LCR, as instituições do segmento S1 devem manter razão mínima de 1, enquanto as do segmento S2 ficam obrigadas a 0,90 entre 1 de janeiro e 30 de junho de 2027, passando a 1 a partir de 1 de julho de 2027. O LCRS tem limite de 0,90 no mesmo período inicial e de 1 a partir de 1 de julho de 2027, valendo para instituições dos segmentos S3 e S4. Conglomerados prudenciais devem calcular os indicadores em bases consolidadas e subconsolidadas, e as instituições devem comunicar ao Banco Central qualquer expectativa de descumprimento ou situação de estresse financeiro.

A medida reforça a gestão de risco de liquidez no sistema bancário, exigindo ajustes nos processos internos e relatórios periódicos ao Banco Central. Para o cidadão, a norma busca garantir que os bancos mantenham reservas suficientes para honrar saídas de caixa, contribuindo para a estabilidade do sistema financeiro e reduzindo a probabilidade de crises de liquidez.