CMN altera Manual de Crédito Rural e fixa prazos até 2028 para verificação de supressão de vegetação
O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou, em sessão extraordinária realizada em 12 de maio de 2026, a Resolução nº 5.303, que altera a Seção 9 do Manual de Crédito Rural (MCR). A mudança estabelece novos requisitos ambientais para a concessão de crédito a produtores rurais.
A norma define prazos diferentes para a verificação de supressão de vegetação nativa, de acordo com a extensão do imóvel: imóveis com área superior a quinze módulos fiscais deverão atender à exigência a partir de 4 de janeiro de 2027; aqueles entre quatro e quinze módulos fiscais, a partir de 1 de julho de 2027; e imóveis de até quatro módulos fiscais, a partir de 3 de janeiro 2028. Para propriedades ocupadas por assentamentos da reforma agrária ou por povos e comunidades tradicionais, aplica‑se o prazo mais longo (3 de janeiro de 2028).