O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou, em 20 de maio de 2026, a Resolução nº 5.305, que regulamenta a concessão de financiamentos de capital de giro a empresas aéreas de transporte doméstico regular. A medida prevê um montante global de R$ 1.000.000.000,00 (um bilhão de reais) e tem como base o artigo 21 da Medida Provisória nº 1.349, de 7 de abril de 2026.
Os recursos são destinados a cobrir despesas corriqueiras das companhias, como pagamentos de fornecedores e folha salarial, em um momento de pressão sobre os custos operacionais. O limite por empresa ou grupo econômico será de 1,6% do faturamento bruto auferido em 2025, com teto de R$ 330.000.000,00 (trezentos e trinta milhões de reais).
As operações serão operacionalizadas pelo Banco do Brasil, na condição de agente contratado pela União. O prazo para liberação dos valores é até 28 de junho de 2026, em parcela única e diretamente em conta do mutuário; liberações parciais ou fracionadas não serão permitidas.
Em situação de normalidade, os empréstimos terão taxa de juros equivalente a 100% da média diária dos Certificados de Depósito Interbancário (CDI), indicador que reflete o custo do dinheiro entre os bancos. O reembolso deverá ocorrer em até seis meses, contados do desembolso, também em parcela única. Em caso de inadimplência, incidirão juros moratórios de 1% ao mês e multa de 2%.
Para ter acesso ao crédito, as companhias deverão constar da lista a ser disponibilizada pelo Ministério de Portos e Aeroportos e prestar quatro declarações formais: a inexistência de impedimentos legais ou judiciais à contratação; a ocorrência de impactos negativos da alta do combustível, ligada às tensões geopolíticas no mercado internacional de petróleo; a constatação de prejuízos à capacidade operacional caso não recebam o financiamento; e a compatibilidade entre receitas futuras e obrigações assumidas. A veracidade dessas informações é de exclusiva responsabilidade das mutuárias e integrará o contrato.
A Resolução entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.