CMN aprova Resolução que define diretrizes para portabilidade salarial, crédito com juros reduzidos e débito automático
O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou, por meio da Resolução nº 5.299, de 4 de maio de 2026, diretrizes para a regulamentação dos direitos da pessoa natural usuária de serviços financeiros, conforme a Lei nº 15.252/2025. A norma será regulamentada pelo Banco Central do Brasil e entra em vigor em 1º de julho de 2027 quanto ao artigo que revoga resoluções anteriores, e na data de sua publicação para os demais dispositivos.
A portabilidade salarial – que abrange salários, proventos, aposentadorias, pensões e similares – deverá observar princípios como a livre escolha do beneficiário entre manter recursos em conta‑salário ou transferi‑los para contas de depósito ou pré‑pagas, a proteção dos usuários vulneráveis, a integridade e segurança dos pedidos, a eficiência no pagamento e o acesso não discriminatório às infraestruturas necessárias.
Para a modalidade especial de crédito com juros reduzidos, a resolução estabelece princípios de ética e responsabilidade na contratação, transparência na oferta, proporcionalidade entre ônus e benefícios, prevenção ao superendividamento e adequação às necessidades do tomador. O Banco Central definirá as características e requisitos específicos para essa modalidade.
Fonte oficial: Diário Oficial da União (ver publicação)