Banco Central altera cálculo de capital mínimo e inclui reservas legais nas instituições financeiras
O Banco Central do Brasil, por meio da Resolução Conjunta nº 19, publicada em 23 de abril de 2026 no Diário Oficial da União, altera a Resolução Conjunta nº 14, de 3 de novembro de 2025, que estabelece a metodologia de apuração do limite mínimo de capital social integralizado e de patrimônio líquido das instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo BC.
A nova redação permite que o saldo mantido em reserva legal seja somado ao patrimônio líquido para fins de verificação do capital mínimo exigido. A medida se aplica a bancos nacionais e estrangeiros, excluindo associações, entidades sem fins lucrativos que administram grupos de consórcio e instituições que alterem seu objeto social ou categoria de atividade.
A resolução também cria o artigo 3º‑A, que autoriza a inclusão de fundos de reserva de instituições não constituídas como sociedade anônima ou limitada, desde que seu estatuto preveja uso exclusivo para compensar prejuízos. Além disso, define critérios para a classificação da atividade de investimento das instituições enquadradas no Segmento 5 (S5) e estabelece exceções específicas para determinadas categorias de captação.
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A mudança visa ampliar a base de recursos que podem ser considerados para o cálculo do capital mínimo, oferecendo maior flexibilidade às instituições financeiras na composição de seu patrimônio. Para o cidadão, a medida pode contribuir para a solidez do sistema bancário, reduzindo riscos de insuficiência de capital e favorecendo a manutenção de crédito e serviços financeiros estáveis.
Fonte oficial: Diário Oficial da União (ver publicação)