O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou, em 20 de maio de 2026, a Resolução CMN nº 5.306, que altera a Resolução nº 5.097 de 2023, modificando os critérios de elegibilidade para operações de financiamento à inovação e digitalização com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) repassados ao BNDES.

A nova redação inclui como elegíveis: pessoas jurídicas de direito privado sediadas no país; pessoas jurídicas de direito público, excetuando a União; e empresários individuais ou pessoas físicas residentes que atuem nos setores agropecuário, de produção florestal, de pesca e aquícola, inclusive nos serviços diretamente relacionados.

Com a mudança, mais empresários e pequenos produtores poderão contratar crédito para projetos de inovação e digitalização, remuneração que seguirá a Taxa Referencial (TR). A Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

A ampliação do acesso ao financiamento pode favorecer a modernização de negócios em áreas rurais e de pesca, potencialmente gerando empregos e aumentando a competitividade setorial, o que impacta diretamente a economia local e os consumidores.