A Companhia Hidro Elétrica do São Francisco (CHESF), vinculada à Eletrobras, teve homologado o Contrato de Compartilhamento de Infraestrutura firmado com a ELETRONET S.A. A decisão foi formalizada pelo Despacho nº 3.780, datado de 17 de dezembro de 2025, e segue as diretrizes da Resolução Conjunta ANEEL/ANATEL/ANP nº 001/1999.

O ato administrativo, assinado pelo Superintendente Adjunto Substituto, André Meister, estabelece que a receita gerada por este acordo de compartilhamento deve ser direcionada para beneficiar a modicidade das tarifas cobradas pela CHESF aos seus consumidores.

Esta determinação está alinhada com o disposto no artigo 11, parágrafo único, da Lei nº 8.987/1995, que trata das concessões e permissões de serviços públicos.

Para o cidadão, este tipo de acordo administrativo visa otimizar o uso de infraestruturas existentes no setor elétrico, com o objetivo final de manter ou reduzir os custos repassados nas contas de energia elétrica.