O Ministro de Estado da Controladoria-Geral da União (CGU) determinou, por meio da Portaria nº 4.133 de 18 de dezembro de 2025, a suspensão dos efeitos de duas portarias anteriores que aplicaram sanções em um Processo Administrativo Disciplinar (PAD).
A medida atende a uma decisão judicial recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O Ministro Afrânio Vilela deferiu uma tutela provisória em um Mandado de Segurança impetrado pelo servidor envolvido no PAD nº 00190.104825/2018-40.
A suspensão abrange os efeitos das Portarias nº 163/2021 e nº 4.044/2025, que tratavam das penalidades impostas no processo disciplinar. A determinação da CGU é válida até que haja o trânsito em julgado, ou seja, até que a decisão judicial sobre o Mandado de Segurança se torne definitiva e não caiba mais recurso.
Essa publicação oficializa o cumprimento da ordem judicial no âmbito administrativo da CGU, garantindo a paralisação das penalidades aplicadas ao servidor até a conclusão definitiva do processo no Judiciário.