CGU e AGU definem regras para negociação de acordos de leniência no âmbito federal
A Controladoria-Geral da União (CGU) e a Advocacia-Geral da União (AGU) publicaram a Portaria Normativa Interministerial CGU/AGU nº 1/2025, que estabelece os critérios e procedimentos detalhados para a negociação, celebração e acompanhamento dos acordos de leniência no âmbito do Poder Executivo federal.
O ato normativo define que a competência para celebrar esses acordos é da CGU, contando com a participação obrigatória da AGU, especificamente por meio da Procuradoria Nacional de União de Patrimônio Público e Probidade. O acordo de leniência é um instrumento administrativo que permite a responsabilização de pessoas jurídicas por atos lesivos à administração pública, em troca da atenuação de sanções, desde que haja colaboração efetiva com as investigações.
Entre os requisitos para a empresa propor um acordo, estão a cessação completa do envolvimento no ato lesivo, a admissão de responsabilidade objetiva e a reparação integral da parcela incontroversa do dano causado. A portaria também detalha como será avaliada a colaboração efetiva, incluindo a tempestividade da autodenúncia (prazo de até doze meses após o conhecimento do ilícito) e o ineditismo das informações fornecidas.
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Esta regulamentação visa uniformizar os processos de colaboração empresarial com o Estado, fomentando a recuperação de ativos e o fortalecimento da cultura de integridade no setor privado, conforme previsto na Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013).