A Controladoria-Geral da União (CGU) determinou o arquivamento do Processo Administrativo de Responsabilização (PAR) número 00190.106867/2023-82, instaurado contra a empresa JBS S/A. A decisão, formalizada pela Decisão nº 470 de 25 de novembro de 2025, foi assinada pelo Secretário Marcelo Pontes Vianna.

O arquivamento foi fundamentado nas conclusões apresentadas pela Comissão de Processo Administrativo e em uma Nota Técnica emitida pela Coordenação-Geral de Processos de Responsabilização de Entes Privados (CGIPAV). O ato administrativo acolhe os relatórios e pareceres técnicos aprovados pela Diretoria de Responsabilização de Entes Privados da Secretaria de Integridade Privada da CGU.

Com o arquivamento, o procedimento administrativo que apurava a conduta da JBS S/A é encerrado sem a imposição de quaisquer sanções à pessoa jurídica. A decisão segue as diretrizes da Lei nº 12.846/2013, que trata da responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública.

Para o público, este ato representa o desfecho de uma investigação conduzida pelo órgão de controle federal, indicando que, após análise técnica e processual, não houve prosseguimento para penalização da empresa no âmbito deste processo específico.