CGen estabelece regras para Acordos de Repartição de Benefícios Não-Monetários com a União
O Conselho de Gestão do Patrimônio Genético (CGen) publicou a Resolução CGen nº 50/2025, que define novas diretrizes e critérios para a elaboração e o cumprimento dos Acordos de Repartição de Benefícios Não-Monetários (ARB-NM) quando a União é parte envolvida.
A norma estabelece procedimentos específicos para o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) ao lidar com propostas que envolvam conhecimento tradicional associado encontrado em fontes secundárias. Entre as diretrizes estão a presunção de boa-fé do usuário, a proteção desses conhecimentos, a consulta a câmaras setoriais e o uso de critérios como precaução e contraditório na análise das propostas.
A resolução oferece aos usuários duas opções caso seja identificado conhecimento tradicional associado em fontes secundárias: podem optar pelo reenquadramento da atividade para incluir o acesso ao conhecimento tradicional, cumprindo novos cadastros em até um ano, ou manter o enquadramento como acesso exclusivo ao patrimônio genético.
Para quem optar pela manutenção exclusiva no patrimônio genético, será exigida uma declaração formal de que não houve acesso ou facilitação por conhecimento tradicional, além da apresentação de documentação comprobatória independente. Essa opção implica a aceitação de responsabilidade legal integral, incluindo a possibilidade de ação regressiva pela União, caso haja questionamentos futuros sobre o uso do conhecimento tradicional.
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Esta regulamentação é relevante pois padroniza a análise de acesso ao patrimônio genético e define como os benefícios não-monetários serão tratados em acordos que envolvam a União, impactando diretamente pesquisas e desenvolvimentos tecnológicos que utilizam recursos biológicos e conhecimentos associados.