A Câmara de Comércio Exterior (Gecex) publicou nesta sexta-feira (4/9) a Resolução nº 960, que aplica direito antidumping provisório às importações brasileiras de fibras de vidro originárias da China e do Egito. A medida, assinada em 2 de setembro de 2026, tem validade de até seis meses.
A decisão incide sobre fibras de vidro do tipo E e/ou E-CR, em filamentos ligeiramente torcidos (roving), com densidade linear igual ou superior a 100 g/km, classificadas no subitem 7019.12.90 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). O recolhimento será feito por meio de alíquota específica fixada em dólares estadunidenses por tonelada.
Para as empresas da China, os valores variam conforme o fabricante, com taxas que vão de US$ 211,78 a US$ 456,44 por tonelada. No caso do Egito, a alíquota fixada para a empresa Jushi Egypt For Fiberglass Industry S.A.E. e demais empresas é de US$ 243,42 por tonelada.
A aplicação de direitos antidumping é um mecanismo de defesa comercial utilizado para equilibrar o mercado interno, protegendo a indústria nacional contra práticas de importação que possam ser consideradas desleais.