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A Câmara de Comércio Exterior publicou, em 10 de julho de 2026, a Resolução GECEX nº 937, que altera o Anexo V da Resolução GECEX nº 272/2021 para incluir novos produtos na Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum.
A medida traz o código NCM 3904.61.90 com alíquota de 12,6 % para a categoria “Outros” e, especificamente, duas linhas com alíquota zero para politetrafluoretileno (PTFE) granular puro, tanto produzido por polimerização em suspensão quanto por dispersão. A vigência desses benefícios tarifários inicia em 15/07/2026 e termina em 14/07/2028.
Com a isenção, importadores de PTFE – material amplamente usado em aplicações industriais e médicas – terão a tarifa de importação reduzida a zero durante o período estabelecido, o que pode diminuir custos de produção e ampliar a competitividade no mercado interno.
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A alteração reflete a intenção de adequar a política tarifária a setores estratégicos, facilitando a entrada de insumos críticos e alinhando‑se às decisões do Conselho do Mercado Comum do Mercosul. O benefício é válido para todo o território nacional.
Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original