A Caixa Econômica Federal aplicou uma sanção de suspensão temporária de participação em licitações e contratações com a instituição à empresa São Francisco Instalações e Consultoria Técnica Ltda. A penalidade, comunicada em 11 de dezembro de 2025, tem validade de 12 meses.
A medida punitiva está relacionada ao edital de número 060/2025 e ao processo administrativo 5688.04.0196.0/2025-66420. A decisão foi formalizada pela Centralizadora Nacional Gestão Formal da Caixa, por meio da Unidade Remota CEFOR Penalidades.
A empresa penalizada tem o direito de apresentar recurso contra a suspensão. O prazo para a interposição do recurso é de 10 dias úteis, contados a partir da data de comunicação do ato, devendo ser direcionado à CEFOR Penalidades.
Esta publicação no Diário Oficial da União informa o mercado sobre restrições contratuais impostas a fornecedores, o que é relevante para empresas que buscam participar de concorrências públicas com a Caixa Econômica Federal.