O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) publicou nesta terça-feira, 2 de junho de 2026, o Edital nº 404, de 1º de junho, referente ao Ato de Concentração nº 08700.004693/2026-71. O documento divulga a existência de uma operação de aquisição de controle envolvendo a Kimberly-Clark Corporation e a Kenvue Inc. nos setores de cosméticos e higiene pessoal — mas não aprova nem autoriza a transação.

A publicidade é obrigatória pelo art. 53, § 2º, da Lei nº 12.529/2011, que determina que a Superintendência-Geral do CADE publique edital após o protocolo da apresentação do ato de concentração, com os nomes dos requerentes, a natureza da operação e os setores econômicos envolvidos. O edital foi assinado por Felipe Neiva Mundim, Superintendente-Adjunto.

O que diz a operação

O ato público lista os dois lados como requerentes e descreve a natureza como "aquisição de controle". Os setores econômicos apontados são:

  • Fabricação de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal (CNAE 2063-1/00)
  • Comércio atacadista de produtos de higiene pessoal (CNAE 4646-0/02)

O CADE não divulgou valores financeiros nem condições específicas da transação.

Contexto global

No mercado internacional, anunciou-se em novembro de 2025 que a Kimberly-Clark adquiriria a Kenvue — ex-divisão de consumo da Johnson & Johnson — por aproximadamente US$ 48,7 bilhões, incluindo dívidas. Os acionistas de ambas aprovaram a proposta em 29 de janeiro de 2026. Se confirmada, a fusão deve criar um grupo de saúde e bem-estar com receita anual estimada em US$ 32 bilhões e portfólio que inclui marcas como Huggies, Plenitud e Intimus (Kimberly-Clark) e Band-Aid, Carefree, Johnson's, Listerine, Neutrogena e Tylenol (Kenvue).

Representação e próximos passos

O processo no Brasil ainda depende da análise do órgão antitruste antes que a operação possa ser consolidada. Os advogados indicados no edital como responsáveis pela representação das partes foram: