Em 22 de abril de 2026, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) indeferiu o pedido da Petrobras para intervir como terceira interessada na operação de aquisição da Wilson Sons Ultratug Participações S.A. e da Atlantic Offshore Services S.A. pela Tidewater Inc. A decisão foi publicada no Despacho Decisório nº 15/GAB1/CADE.

O relator, Conselheiro Carlos Jacques Vieira Gomes, justificou o indeferimento pela ausência de documentos que comprovassem risco concorrencial concreto. A participação conjunta das partes no mercado de embarcações de apoio offshore (OSVs) e Platform Support Vessels (PSV) ficou abaixo de 20 %, patamar que presumiria poder de mercado, e não foram apresentados elementos que indicassem retirada de embarcações da frota brasileira.

A Superintendência‑Geral do CADE já havia aprovado a operação sem restrições em 16 de março de 2026, após análise de que a concentração não geraria preocupações concorrenciais. A Petrobras manifestou-se tempestivamente em 18 de março, solicitando habilitação como terceira interessada e interpondo recurso, mas não conseguiu atender ao requisito de suficiência documental exigido pelo art. 118, § 1º, do Regimento Interno.

Com o indeferimento, a aquisição da Wilson Sons e da Atlantic Offshore Services permanece confirmada sem imposição de remédios antitruste. A decisão garante a continuidade das atividades de apoio offshore no país, setor relevante para a produção de petróleo e gás, e mantém a estabilidade nas relações comerciais envolvendo as empresas envolvidas.