O Superintendente-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) aprovou, sem impor restrições, a operação de concentração empresarial envolvendo as companhias Mart Minas Distribuição Ltda. e Multi Formato Distribuidora S.A. A decisão foi formalizada por meio do Despacho SG Nº 1.675, datado de 10 de dezembro de 2025, referente ao Ato de Concentração nº 08700.010192/2025-43.
A aprovação se deu com base na legislação antitruste brasileira, especificamente a Lei nº 12.529/2011, e seguiu as recomendações contidas no Parecer N° 20/2025/CGAA4/SGA1/SG/CADE. A ausência de restrições significa que o CADE não identificou potenciais efeitos anticompetitivos que justificassem a imposição de condições ou medidas mitigadoras para a concretização da operação.
Para o público, essa publicação oficial indica que a fusão ou aquisição entre as duas distribuidoras pode prosseguir conforme o planejado pelas empresas, sem a necessidade de ajustes impostos pelo órgão regulador para garantir a livre concorrência no mercado.