A Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) aprovou sem restrições oito atos de concentração, em despachos assinados em 5 de novembro de 2026 e publicados no Diário Oficial da União em 6 de novembro. As decisões levam a assinatura do Superintendente-Geral Interino, Felipe Leitão Valadares Roquete, e trazem em cada caso a fórmula "Decido pela aprovação sem restrições".
Na energia, foram aprovadas a operação entre Alupar Investimentos S.A., Sistema de Transmissão Nordeste S.A. e AXIA Energia Nordeste S.A. (Despacho 1.439) e a entre Capixaba Energia Ltda. e IMETAME ENERGIA S.A. (Despacho 1.442).
Na logística e infraestrutura, o despacho 1.437 aprova o ato envolvendo Capitânia Logística Fundo de Investimento Imobiliário, BTG Pactual Logística Fundo de Investimento Imobiliário e Stans 08 S.A. O despacho 1.441 trata da operação entre Suzano S.A., Imetame Logística Porto S.A., Cavallieri Participações e Empreendimentos S.A. e Gaele Participações e Empreendimentos Ltda.
Na agroindústria, o CADE aprovou o ato entre a CODEPA Cooperativa de Desenvolvimento e Produção Agropecuária e a COASUL Cooperativa Agroindustrial (1.440). No setor financeiro e de seguros, aprovou a operação entre o Banco Inter S.A. e a Wiz Co Participações e Corretagem de Seguros S.A. (1.444).
A publicação inclui ainda duas aprovações que o rascunho não mencionava: a do despacho 1.436, que tem como requerentes CPP Group Holdings, LLC, GE Aerospace, Warburg Pincus e Berkshire Partners, e a do 1.443, envolvendo Linha Verde Ltda., Posto Sonho Meu Ltda. e D S S Administradora de Bens Ltda.