O Superintendente-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) aprovou, por meio de despachos emitidos em 11 de dezembro de 2025, seis atos de concentração empresarial sem a imposição de restrições ou condições.
As decisões autorizam a concretização de operações de fusão e aquisição em diversos segmentos da economia. Entre os setores envolvidos estão mineração (BHP Billiton Brasil Ltda. e Cedro do Líbano Mineração Ltda.), energia (Goener Participações S.A. e Raízen Energia S.A.), imobiliário, cimento, tecnologia (NTT Data Business Solutions e SPRO Consultoria) e holdings.
A aprovação sem restrições significa que o CADE concluiu que as operações não geram preocupações concorrenciais significativas que justifiquem a exigência de medidas corretivas, como a venda de ativos (desinvestimento), permitindo que as empresas envolvidas prossigam com as transações.
Essas autorizações são relevantes para o mercado, pois confirmam a livre movimentação de ativos e a consolidação de empresas em setores estratégicos da economia brasileira, conforme a análise da autoridade antitruste.