BCB atualiza regras contábeis (Cosif) para bancos, incluindo tratamento de ativos virtuais e hedges
Resumo
IN BCB 687/2025 altera rubricas contábeis do Cosif para instituições reguladas, incluindo ativos virtuais e hedges.
O Banco Central do Brasil (BCB) publicou a Instrução Normativa (IN) nº 687, de 9 de dezembro de 2025, que promove alterações no Padrão Contábil das Instituições Reguladas (Cosif). A norma modifica diversas instruções normativas anteriores, padronizando a classificação e o registro de operações financeiras.
As modificações abrangem a inclusão e atualização de rubricas contábeis em vários anexos do Cosif. Entre os pontos destacados estão a criação de contas específicas para registrar títulos dados em garantia em arranjos de pagamento, ajustes de hedge de valor justo e, notavelmente, o tratamento contábil para financiamentos de conta margem destinados à aquisição de ativos virtuais.
Além disso, a IN 687 introduz novas rubricas no registro de operações em bolsas, detalhando a contabilização de operações próprias, de clientes e de outras instituições financeiras envolvendo ativos virtuais. Também foram criadas contas para a custódia e para o registro de ativos virtuais próprios vinculados a operações de staking.
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Essas atualizações visam garantir maior transparência e uniformidade na escrituração contábil das instituições financeiras reguladas pelo BCB, adaptando o padrão a novas modalidades de negócios, como o mercado de ativos virtuais e instrumentos de proteção financeira (hedges).