BCB estende normas contábeis COSIF para sociedades de serviços de ativos virtuais autorizadas
O Banco Central do Brasil (BCB) publicou a Resolução nº 553, datada de 3 de março de 2026, que promove alterações em diversas normas contábeis vigentes para incorporar as sociedades prestadoras de serviços de ativos virtuais autorizadas pela autarquia.
A medida visa estender o escopo do Padrão Contábil das Instituições Reguladas pelo Banco Central do Brasil (COSIF) a essas novas entidades reguladas. As mudanças afetam resoluções que tratam de temas como demonstrações financeiras, ativos não financeiros, imobilizado, intangíveis, provisões e obrigações.
Um dos pontos destacados é a inclusão das sociedades prestadoras de serviços de ativos virtuais no rol de instituições que devem observar o COSIF, conforme alteração na Resolução BCB nº 92/2021. Além disso, a Resolução nº 553 especifica que certas sociedades de ativos virtuais, dependendo do seu enquadramento prudencial (Segmentos S1, S2, S3, S4 ou S5), deverão seguir critérios contábeis específicos, como a adoção de padrões internacionais (IASB) para demonstrações consolidadas, em alguns casos.
Esta padronização contábil é relevante, pois estabelece regras claras para o registro de operações e a apresentação de balanços dessas empresas no ecossistema financeiro regulado, aumentando a transparência e a capacidade de supervisão do Banco Central sobre o setor de criptoativos.