Banco Central estabelece regras de transparência e proteção ao consumidor em operações de crédito
O Banco Central do Brasil publicou, em 4 de maio de 2026, a Resolução nº 567, que define medidas de assessoramento e informações mínimas a clientes pessoa natural em operações de crédito. A norma entra em vigor em 1º de julho de 2027.
A resolução determina que instituições financeiras e demais autorizadas forneçam mensalmente ao tomador de crédito informações claras sobre saldo devedor, taxa efetiva mensal e encargos, por canais digitais e sem custo. Também exige alerta sobre o uso emergencial de modalidades pré‑aprovadas e rotativas, além de prévia anuência do cliente para aumento de limites.
Para clientes com dívidas vencidas há mais de noventa dias, as instituições devem orientar sobre o estado de endividamento, direitos e deveres, e as vantagens e desvantagens da renegociação. Alterações nas taxas de juros devem ser comunicadas com antecedência mínima de trinta dias, em linguagem acessível, permitindo cancelamento simplificado do contrato.
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Fonte oficial: Diário Oficial da União (ver publicação)