O Banco Central do Brasil, por meio da Resolução nº 564, de 4 de maio de 2026, estabeleceu as normas para a modalidade especial de crédito com juros reduzidos, que entrará em vigor em 1º de julho de 2027.
A nova modalidade não exige vínculo com aquisição de bens ou serviços, nem retenção de parcela salarial, nem garantia real. A taxa de juros será reduzida em relação ao referencial de empréstimo pessoal e o pagamento das parcelas será feito por débito automático, cuja autorização será irrevogável até a quitação total. A mora poderá ser comprovada por mensagens eletrônicas, e valores em conta poupança superiores a 20 salários mínimos poderão ser penhorados.
Para contratar o crédito, a instituição financeira deve avaliar a capacidade de pagamento do tomador, considerando que a parcela mensal não pode comprometer mais de 35% da renda bruta. A análise usará dados do Sistema de Informações de Créditos (SCR) e o contrato deverá conter um termo específico detalhando taxa, custos, prerrogativas e canais de comunicação.
A medida visa ampliar o acesso a crédito mais barato, proteger o consumidor contra encargos excessivos e garantir maior transparência no mercado financeiro. A partir de julho de 2027, todas as instituições autorizadas deverão observar esses requisitos, o que pode influenciar o volume e as condições de empréstimos concedidos no país.