BC inclui prestadoras de serviços de ativos virtuais em nove resoluções sobre compliance e segurança
O Banco Central do Brasil (BC) publicou a Resolução nº 552, datada de 3 de março de 2026, que estende as regras de diversas normativas anteriores às sociedades prestadoras de serviços de ativos virtuais autorizadas pela autarquia.
A medida altera nove resoluções vigentes, abrangendo temas cruciais como a obrigatoriedade de ter uma ouvidoria, a implementação de políticas de conformidade (compliance), requisitos de segurança cibernética, auditoria interna, regras de relacionamento com clientes e sistemas de controles internos.
Um dos pontos específicos da alteração, conforme a Resolução BCB nº 343/2023, estabelece um prazo final para que as empresas de ativos virtuais implementem as medidas necessárias para cumprir as novas exigências até 30 de outubro de 2026.
Esta ação regulatória visa uniformizar as normas aplicáveis ao mercado emergente de criptoativos, garantindo que as prestadoras de serviços de ativos virtuais sigam padrões de governança e segurança similares aos de outras instituições financeiras supervisionadas pelo BC.