BCB define regras contábeis para ativos virtuais em instituições financeiras a partir de 2027
O Banco Central do Brasil (BCB) publicou a Resolução nº 550, datada de 26 de fevereiro de 2026, que estabelece os critérios contábeis para o reconhecimento, mensuração e evidenciação de ativos virtuais (criptoativos) por diversas entidades reguladas.
A norma se aplica a administradoras de consórcio, instituições de pagamento, corretoras e distribuidoras de títulos e valores mobiliários, e prestadoras de serviços de ativos virtuais. A regra determina que, após o reconhecimento inicial, os ativos virtuais devem ser mensurados pelo valor justo, no mínimo mensalmente, com os ajustes de valorização ou desvalorização sendo registrados no resultado do período.
A resolução também detalha procedimentos para a baixa de ativos, como em casos de venda ou descontinuidade do projeto vinculado ao ativo. Além disso, exige que as instituições evidenciem em notas explicativas detalhes sobre as políticas contábeis adotadas, os riscos associados e as variações de quantidade e valor dos ativos.
A aplicação das novas regras contábeis será feita de forma prospectiva, entrando em vigor a partir de 1º de janeiro de 2027. A medida visa padronizar o tratamento contábil desses ativos no sistema financeiro nacional, aumentando a transparência para os usuários das demonstrações financeiras.