BCB define regras contábeis para ativos virtuais em instituições financeiras a partir de 2027
O Banco Central do Brasil (BCB) publicou a Resolução nº 550, datada de 26 de fevereiro de 2026, que estabelece os critérios contábeis para o reconhecimento, mensuração e evidenciação de ativos virtuais (criptoativos) por diversas entidades reguladas.
A norma se aplica a administradoras de consórcio, instituições de pagamento, corretoras e distribuidoras de títulos e valores mobiliários, e prestadoras de serviços de ativos virtuais. A regra determina que, após o reconhecimento inicial, os ativos virtuais devem ser mensurados pelo valor justo, no mínimo mensalmente, com os ajustes de valorização ou desvalorização sendo registrados no resultado do período.