ANS inclui osimertinibe mesilato no rol da saúde suplementar para tratamento de câncer de pulmão com mutações EGFR
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou, em 6 de abril de 2026, a Resolução Normativa nº 669, que altera o rol de procedimentos da saúde suplementar para incluir a cobertura obrigatória do medicamento osimertinibe mesilato. A medida beneficia pacientes com câncer de pulmão não pequenas células em estágio avançado ou metastático, cujos tumores apresentam mutações de deleção no éxon 19 ou substituição L858R no éxon 21 do gene EGFR.
A nova indicação prevê o uso do osimertinibe em combinação com pemetrexede e quimioterapia à base de platina, conforme a Diretriz de Utilização nº 64. A alteração passa a integrar o Anexo II da RN nº 465/2021, que lista os procedimentos e eventos em saúde suplementar, estabelecendo a obrigatoriedade de cobertura para esse tratamento de primeira linha.
A resolução entra em vigor no dia 4 de maio de 2026, data a partir da qual operadoras de planos de saúde deverão garantir o acesso ao medicamento nas condições descritas. O texto completo da norma e seus anexos ficam disponíveis para consulta no site institucional da ANS (www.gov.br/ans).
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A medida amplia o rol de procedimentos da saúde suplementar, permitindo que pacientes com as mutações EGFR especificadas tenham acesso ao tratamento recomendado sem custos adicionais. Isso pode melhorar a eficácia terapêutica e reduzir a necessidade de intervenções posteriores, beneficiando tanto os usuários quanto o sistema de saúde suplementar.