Portaria altera anexo do Reurb‑S e reabre prazo de 20 dias para manifestação de interesse em 20 municípios
A Portaria SPU/MGI nº 2.884, publicada em 1º de abril de 2026, foi assinada pela secretária do Patrimônio da União, Carolina Gabas Stuch. Ela altera o anexo da Portaria nº 1402/2026, que define as áreas elegíveis ao apoio da Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social – Reurb‑S, e restabelece o prazo de 20 dias para que entes federativos manifestem interesse na plataforma Transferegov.br.
Com a nova redação, o anexo passa a incluir áreas em 20 municípios de diferentes regiões do país, como Xapuri (AC), Barcelos (AM), Macapá (AP), Salvador (BA), Fortaleza (CE), Vitória (ES), Goiânia (GO), Belém (PA), Recife (PE), Rio Grande (RS), entre outros. Cada local está especificado por bairros, comunidades ou glebas que agora podem ser contemplados pelos recursos e apoio do programa Reurb‑S.
A medida também reabre o prazo de manifestação de interesse, que passa a ser de vinte dias contados a partir da publicação da portaria. Os entes federativos deverão registrar sua intenção de aderir ao programa por meio da plataforma eletrônica Transferegov.br, conforme previsto no art. 2º da Portaria nº 1402/2026.
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A atualização do anexo amplia a possibilidade de regularização fundiária para milhares de famílias que vivem em áreas informais, contribuindo para a melhoria da segurança jurídica da terra e para o acesso a serviços públicos. O prazo reaberto permite que municípios que ainda não haviam se inscrito aproveitem a oportunidade de participar do programa.