ANS determina cobertura obrigatória de Lebriquizumabe para dermatite atópica grave a partir de julho de 2026
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou, em 6 de abril de 2026, a Resolução Normativa nº 667, que estabelece a cobertura obrigatória do medicamento Lebriquizumabe para o tratamento de dermatite atópica grave em adultos. A norma entra em vigor em 1º de julho de 2026.
A resolução altera a Resolução Normativa nº 465, de 24 de fevereiro de 2021, incluindo o Lebriquizumabe no rol de procedimentos de terapia imunobiológica endovenosa, intramuscular ou subcutânea, conforme a Diretriz de Utilização nº 65. O medicamento será coberto para pacientes que necessitam de tratamento sistêmico e que apresentem falha, intolerância ou contraindicação ao uso de ciclosporina.
Para ter direito ao tratamento, o paciente deve atender a pelo menos um dos critérios de gravidade estabelecidos: escore SCORAD acima de 50, índice EASI superior a 21 ou índice DLQI maior que 10. A cobertura será obrigatória para todos os planos de saúde que operam no regime de saúde suplementar.
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A medida amplia as opções terapêuticas disponíveis no sistema de saúde suplementar, reduzindo a necessidade de pagamento direto pelos pacientes e alinhando o tratamento da dermatite atópica grave às diretrizes clínicas internacionais.