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A Base Aérea de Santa Maria (BASM) publicou, no Diário Oficial da União desta terça-feira (14/7), edital de intimação contra a empresa FOCCUS DISTRIBUIDORA DE EQUIPAMENTOS LTDA (CNPJ 40.618.304/0001-31). A companhia foi penalizada com multa de R$ 44.300,00 (quarenta e quatro mil e trezentos reais) e impedimento de licitar e contratar com a União pelo prazo de 24 meses, contados a partir da publicação.
A sanção é decorrência de inexecução total da obrigação assumida por meio da Nota de Empenho nº 2025NE000903, originada do Pregão Eletrônico nº 90043/2024 e do Processo Administrativo nº 67273.008328/2024-11. O pregão referia-se à aquisição de geradores de energia a diesel de 100 KVA pela unidade da Força Aérea Brasileira, segundo o edital publicado no Comprasnet.
As penalidades seguem a dosimetria prevista na Portaria GABAER nº 623/GC4, de 20 de novembro de 2023, que regulamenta sanções administrativas no âmbito do Comando da Aeronáutica, e se baseiam no art. 156, incisos II e III, da Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos). A multa tem fundamento no item 12.2.2 do edital, e o impedimento de licitar e contratar, no item 12.2.3, pela conduta prevista no item 12.1.3.
A empresa foi intimada para, querendo, apresentar recurso administrativo no prazo máximo de 15 dias úteis, contados da publicação, dirigido à Ordenadora de Despesas Titular da BASM. Os recursos podem ser protocolados no endereço Rodovia RSC 287, Km 240, Camobi, Caixa Postal 341, Santa Maria/RS, CEP 97105-030, por e-mail ([email protected]) ou ainda pelo WhatsApp (55) 9626-6981. O mesmo endereço físico disponibiliza os autos para consulta.
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Como a decisão foi publicada em forma de edital de intimação, o prazo recursal somente começa a correr após essa publicação — o que indica que a sanção ainda está sujeita à apreciação administrativa.
Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original