A Secretaria Nacional de Registro, Monitoramento e Pesquisa da Pesca e Aquicultura, por meio da Portaria SERMOP/MPA nº 348, determinou a suspensão da Autorização de Pesca da embarcação STEPHANIE SEIF I (RGP SC-0000887-6) por um período de 30 dias corridos.

A sanção entra em vigor 30 dias após a data de publicação da Portaria. Durante este período, a embarcação fica proibida de realizar cruzeiros de pesca na modalidade espinhel horizontal, visando espécies como albacora laje, albacora branca e albacora bandolim.

A área de operação afetada pela proibição inclui o mar territorial, a Zona Econômica Exclusiva (ZEE) e águas internacionais. A medida foi aplicada com base no Art. 44, inciso I, da Portaria MPA nº 397/2024.

O documento oficial alerta que o descumprimento da suspensão pode resultar no cancelamento definitivo da Autorização de Pesca da embarcação. Esta publicação formaliza uma penalidade administrativa aplicada ao setor pesqueiro.