A Secretaria Nacional de Registro, Monitoramento e Pesquisa da Pesca e Aquicultura (SERMOP/MPA) publicou a Portaria nº 347, que determina a suspensão da Autorização de Pesca da embarcação DEUS É MAIS MR III, registrada sob o número PA-0001154-9. A medida entra em vigor 30 dias após a data de publicação oficial.

A suspensão terá duração de 30 dias corridos e proíbe a embarcação de realizar qualquer cruzeiro de pesca durante este período. A área de operação afetada pela restrição abrange o trecho que vai do norte do estado do Amapá até a divisa entre os estados do Maranhão e Piauí.

A decisão foi tomada com base no Art. 44, inciso I, da Portaria MPA nº 397/2024. O documento oficial alerta que o descumprimento da sanção imposta pode resultar no cancelamento definitivo da Autorização de Pesca da embarcação.

Esta publicação oficial informa diretamente ao proprietário ou operador da embarcação sobre a penalidade administrativa aplicada, impactando suas atividades de pesca de pargo (Lutjanus purpureus) na região especificada.