Autoridade cassou autorização de telecomunicações de Pedro Gildo Schmitz em todo o Brasil
O Ministério das Comunicações, por meio do Ato nº 3.211, de 6 de março de 2026, declarou extinta a autorização de serviços de telecomunicações de interesse restrito concedida a Pedro Gildo Schmitz, CPF oculto, que vigorava desde 3 de fevereiro de 2021.
A outorga original, emitida pelo Ato nº 623 de 03 de fevereiro de 2021 e publicada no Boletim de Serviço em 4 de fevereiro de 2021, tinha prazo indeterminado, sem exclusividade, e abrangia todo o território nacional.
Com a cassação, o titular perde o direito de explorar os serviços de telecomunicações de interesse restrito em qualquer região do país, devendo interromper as atividades e atender a eventuais exigências de transição.
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A medida reforça a aplicação das normas regulatórias do setor, garantindo que apenas operadores que cumpram os requisitos legais possam prestar serviços, o que protege os usuários e a concorrência.