O Ato nº 5.442, de 16 de abril de 2026, declarou extinta a autorização concedida a José Pedro Ribeiro para explorar serviços de telecomunicações de interesse restrito em todo o território nacional.

A outorga original havia sido emitida pelo Ato nº 4337, em 13 de agosto de 2020, e publicada no Boletim de Serviço de 24 de dezembro de 2020, com prazo indeterminado e sem caráter de exclusividade. A cassação foi formalizada pelo gerente Alexandre Ataíde Gonçalves Oliveira.

Com a medida, Ribeiro perde o direito de prestar os referidos serviços em todo o país, podendo abrir espaço para que outros operadores solicitem nova outorga ou que a autoridade competente reavalie a concessão.

A decisão evidencia a atuação regulatória na manutenção das condições de prestação de serviços de telecomunicações de interesse restrito, assegurando o cumprimento de requisitos técnicos e legais e impactando o cenário de competição no setor.