Autoridade cassou autorização de STIR de Waldir Marcos Fruit em todo o Brasil
Em 1º de março de 2026, a agência reguladora revogou a autorização de Serviços de Telecomunicações de Interesse Restrito (STIR) concedida a Waldir Marcos Fruit, CPF ***.464.019-**, que havia sido outorgada por meio do Ato nº 623, de 3 de fevereiro de 2021.
A autorização, concedida por prazo indeterminado e sem exclusividade, permitia a prestação dos serviços em todo o território nacional. Com a decisão de cassação, a autorização é declarada extinta, impedindo o titular de operar STIR em qualquer região do país.
A medida afeta a capacidade de Waldir Marcos Fruit de oferecer serviços de telecomunicações de interesse restrito, que incluem, por exemplo, comunicações de segurança pública e de emergência. Usuários e parceiros deverão buscar alternativas junto a outros provedores autorizados.
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A cassação segue o procedimento previsto na legislação de telecomunicações, que permite a revogação de autorizações quando constatadas irregularidades ou descumprimento de requisitos. O ato foi assinado pelo gerente Alexandre Ataíde Gonçalves Oliveira.